segunda-feira, 14 de setembro de 2009

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

BAIXAR OS IMPOSTOS EQUIVALENDO-OS AOS PRATICADOS EM ESPANHA

  • Não podemos ser competitivos e dinamizar mais a nossa economia quando temos concorrentes que praticam uma carga fiscal inferior à nossa, junto das nossas fronteiras.
  • Em relação ao IRC, uma eventual descida seria benéfica para as empresas. Porém, poderia ter um efeito perverso para o Estado.
  • Por um lado, a descida do IRC poderia resultar numa diminuição de receitas fiscais, o que não aconteceria na realidade, uma vez que, tratando-se de um incentivo às empresas, estas tornar-se-iam mais competitivas num mercado cada vez mais global, levando a que, certamente, produzissem e rentabilizassem mais os seus esforços, o que se traduziria num aumento dos seus lucros, situação essa que, apesar de ser tributada a uma taxa inferior, não se iria reflectir numa diminuição relevante nas receitas estatais.
  • No entanto, as consequências de um alívio fiscal junto das empresas podem reflectir-se numa receita mais baixa ao nível dos impostos sobre os rendimentos individuais e não na receita com os impostos sobre as empresas. A explicação dada pela Comissão Europeia para este resultado é a ocorrência de uma transferência de rendimentos de base fiscal individual para as empresas. Na prática, o que acontece é que quanto menor é a taxa de imposto cobrada às empresas, maior é o incentivo para aqueles que antes não declaravam os seus rendimentos como rendimento individual passem a fazê-lo através de uma empresa, se tiverem essa oportunidade. Ou seja, um contribuinte detentor de uma empresa pagará mais IRC, mas o valor declarado de IRS poderá reduzir.
  • Na nossa opinião, ainda assim somos a favor de uma descida do IRC pois, sendo o impacto nas receitas reduzido, apesar das actuais dificuldades orçamentais, há que apostar nesta solução como forma de atrair mais investimento.
  • Relativamente à situação em Espanha, devemos atender ao aumento da carga fiscal previsto para o próximo ano, apesar do IVA não ter sido contemplado nesta subida de impostos. Todavia, a carga fiscal no território espanhol permanece aquém da praticada no espaço nacional.
  • Nesse sentido, defendemos que a nossa carga fiscal deverá ser a mais aproximada possível da praticada em Espanha, dada a proximidade geográfica e a deslocação de investimento e de consumo (veja-se o combustível, a compra de automóveis, etc). Contudo, não poderíamos baixar drasticamente essa carga fiscal, mas sim de modo gradual ao longo de uma legislatura, por exemplo, sob pena de se traduzir numa descida massiva da receita fiscal sendo pior a emenda que o soneto.

AUDITORIA E AVALIAÇÃO AOS CARGOS PÚBLICOS EXISTENTES

  • Não fomentar a acumulação de vários cargos públicos nem a de cargo(s) público(s) com o(s) privado(s). Os cargos públicos acumulados devem ser limitados e perfeitamente justificados. Não faz qualquer sentido a acumulação de cargos públicos quando todos os anos existem milhares de licenciados sem emprego, com qualificações superiores para fazer face a este tipo de solicitudes.

MAIOR TRANSPARÊNCIA NAS ADJUDICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS, NOMEADAMENTE NOS “AJUSTES DIRECTOS”

  • Na gestão da “coisa pública”, os “ajustes directos” são ferramentas muito pouco transparentes quanto à adjudicação de obras ou qualquer outro serviço.

PROPOMOS QUE HAJA AVALIAÇÕES DE QUALIDADE DE SERVIÇOS PRESTADOS NO SECTOR PÚBLICO

MAIOR RESPONSABILIZAÇÃO AOS DIVERSOS INTERVENIENTES NO CUMPRIMENTO DE CONTRATOS PÚBLICOS. (ADJUDICATÁRIO E ADJUDICADO)

  • O incumprimento dos prazos de execução é um entrave a toda a comunidade e economia em geral.
  • A falta rigorosa de fiscalização a obras públicas obriga a ajustes de obras desnecessárias que afectam sempre o erário público, em que muitas das vezes os prevaricadores não são penalizados justamente pelas consequências causadas.

RIGOR NO PLANEAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

  • Se as obras privadas fossem planeadas do mesmo modo que as públicas, não haveria empresa nacional que sobrevivesse por muito tempo As obras públicas devem contemplar o mínimo de alterações ou intervenções numa mesma obra, para um prazo mínimo de 5 anos ou mais tempo – não faz qualquer sentido obras recentes serem sujeitas a novas intervenções passados escassos meses ou anos.

INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE PÓLOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

  • Os encargos e investimentos necessários para o lançamento de pequenas indústrias condicionam, muitas vezes, a iniciativa de lançar novos negócios ou projectos. Deve-se, assim, equacionar a criação de pólos de forma a facilitar as pequenas empresas e reduzir, substancialmente, nos primeiros anos, os encargos de alguns projectos ou negócios.
    Incentivar a criação de um pólo industrial central no Algarve, nomeadamente para a dinamização de sectores tecnológicos e/ou relacionados com as áreas das Energias Renováveis.

EXECUTAR E FINALIZAR A LIGAÇÃO DA VIA DO INFANTE – SINES

  • De modo a utilizar o porto comercial de Sines como agente de desenvolvimento para o Oeste Algarvio, desvinculando assim o Algarve da dependência de Lisboa e Espanha.

UNIFORMIZAÇÃO DE REQUISITOS NA OBTENÇÃO DE LICENÇAS CAMARÁRIAS

ALARGAR A REVERSIBILIDADE DO IVA A OUTRAS ÁREAS COMERCIAIS

  • À face do que acontece actualmente no sector da construção, ou exigir o pagamento após a sua liquidação total ou parcial.
  • As empresas não podem ser exigidas a pagar o que não receberam. Existem muitas empresas que primeiro pagam ao Estado (mensal ou trimestralmente) e só depois recebem dos clientes (60, 90 ou 180 dias). Esta questão tem obrigado muitas sociedades e empresários em nome individual a recorrerem a contas correntes ou caucionadas, implicando-lhes um custo financeiro (juros e imposto de selo) desnecessário e prejudicial à economia.
  • Em termos contabilísticos, far-se-ia a liquidação do valor em causa (registo) e estipulava-se um prazo mais alargado para o respectivo pagamento. É que por um lado, se é óbvio o carácter de injustiça referente à antecipação da entrega de IVA antes de as empresas receberem dos seus clientes, por outro, o Estado não é responsável pelo facto de, eventualmente, existirem dívidas que poderão tender a tornarem-se incobráveis (ou de cobrança difícil). Alargar-se-ia o prazo em mais um mês (por exemplo, é pertinente estudar-se em pormenor este prazo) que corresponderia em 2 meses e 15 dias no total após cada trimestre (ao invés do actual mês e meio), encontrando-se assim um meio-termo necessário. Aliás, para o avanço da economia e para um mais rápido circuito económico, o prazo máximo de pagamento aceitável deveria ser de 60 dias. Se todas as empresas (clientes e fornecedores) se habituassem a esta data (acabavam-se os 90 dias ou mais), todos eles teriam maior liquidez em tempo real, o que permitiria, de igual modo, maiores reinvestimentos.

O IRC DEVERÁ INCIDIR NÃO NO VALOR DE FACTURAÇÃO MAS NA LIQUIDAÇÃO EFECTIVA OU PARCIAL DA FACTURA

  • Havendo facturação por liquidar, deve a mesma ser contemplada como receita diferida, e considerada para fins de IRC após a liquidação da mesma. As empresas não podem ser colocadas em risco de solvabilidade por motivos de encargos fiscais mal aplicados no tempo.

INDEMNIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS SOBRE AS INFRA-ESTRUTURAS PRIVADAS

  • Face ao que acontece com as telecomunicações móveis que ocupam a propriedade privada, pagando uma renda pela área ocupada, a mesma prática deve incidir em empresas de características similares, tais como, postos de electricidade, telecomunicações, água, entre outros.

APOSTAR NO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, PERMITINDO APOIOS E INCENTIVOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO NO ALGARVE

  • Esta aposta irá divulgar / promover mais a região, impulsionando novas áreas de serviços e abrir novas vertentes na região, tal como a moda.
    Todo e qualquer tipo de incentivo ou apoio deve ser quantificável e qualificável por um determinado período de tempo – não queremos desperdiçar recursos onde estes poderão ser úteis.

CRIAR NÚCLEOS EMPRESARIAIS EM TODOS OS CONSELHOS DO ALGARVE

  • Promovendo o empreendedorismo e a troca de sinergias necessárias ao progresso económico.
  • Permitir a cedência de espaços a jovens empreendedores, durante o lançamento das suas respectivas ideias ou negócios (3 anos no máximo), ou até à auto-sustentabilidade do negócio em questão.
  • Preparar estes núcleos empresariais com salas de conferências, de formação, estacionamento e outros.
  • Disponibilizar gabinetes de apoio a incentivos e apoios comunitários, estatais ou outros.

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